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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

GEREMIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814477224
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. MARPA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GEREMIA REDUTORES LTDA
87.848.222/0001-47
Data de depósito
23 de setembro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1170Arquivamento04/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1152Recurso negado29/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 988Oposição26/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 963DespachoEsta publicação04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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