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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

CLUB MED

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CLUB MED
Processo INPI
814211143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. CLUB MEDITERRANÉE (FR) * INT. PEDRO GAMA COSTA.

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Sobre a marca

Titular
ÓTICA LUNETTERIE COM. IMP. E EXP. LTDA
40.183.402/0001-93
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1769Judicial30/11/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1168Judicial20/04/1993

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1114Recurso provido07/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 963OposiçãoEsta publicação04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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