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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

FLASHDANCE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814070582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. PARAMOUNT PICTURES CORPORATION (US) * INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLASH DANCE CONFECCOES LTDA
28.339.273/0001-84
Data de depósito
4 de março de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 977Indeferimento11/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 963OposiçãoEsta publicação04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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