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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

ZIPAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ZIPAR
Processo INPI
813241944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO.

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1951Arquivamento27/05/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1944Renovação08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1806Despacho anulado16/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1568Recurso23/01/2001

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1523Indeferimento14/03/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1036Recurso provido09/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 963RecursoEsta publicação04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 938Indeferimento11/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 894Despacho anulado08/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 882Exigência15/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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