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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

DI CICCO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DI CICCO
Processo INPI
812587529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO

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Sobre a marca

Titular
DI CICCO COMERCIAL LTDA. EPP
60.680.741/0001-92
Data de depósito
15 de maio de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 963Recurso negadoEsta publicação04/04/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 902Indeferimento02/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 872Exigência07/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 839Despacho18/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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