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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

GRAPE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRAPE
Processo INPI
810712504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MAGLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
30.940.795/0001-89
Data de depósito
10 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1130Extinção28/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 941Caducidade01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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