Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
GREPEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GREPEL GRUPO COMERCIAL E DE REPRESENTACOES LTDA
- 51.733.228/0001-21
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.