Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
AUTO NIVEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET.(MG). N 001303 DE 30/03/88, * INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.
Sobre a marca
- Titular
- ROTA VEICULOS LTDA
- 17.158.031/0001-78
- Data de depósito
- 26 de abril de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.