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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

BENFICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BENFICA
Processo INPI
7113218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 033867 , DE 27/10/87 ) * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BENFICA-IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
47.087.572/0001-13
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1424Renovação07/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1424Despacho anulado07/04/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1049Indeferimento08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 987Recurso19/09/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 987Petição19/09/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.