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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

KARGAMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KARGAMA
Processo INPI
6960618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 019797 , DE 16/05/88) * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KARGAMA COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
45.192.952/0001-92
Data de depósito
4 de maio de 1973

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 989Extinção03/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.