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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

GAUCHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3372898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 922 , DE 21/06/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO, * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Data de depósito
15 de dezembro de 1941

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1544Extinção08/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1336Petição09/07/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1275Transferência09/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 963RenovaçãoEsta publicação04/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 922Renovação21/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.