Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
ECEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. SAMUEL RIFF.
Sobre a marca
- Titular
- ECEL COMERCIAL ELETRICA LTDA.
- 61.504.791/0001-81
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.