Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
DELICE VIGOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DELICE VIGOR
- Processo INPI
- 7029470
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 028043 , DE 15/07/88) * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
Sobre a marca
- Titular
- S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
- 61.116.331/0001-86
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.