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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

BOND STREET

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
814414397
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 811342352 * INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N° 956, DE 14/02/89, TENDO EM VISTA QUE A AUTERIDADE ESTÁ EM PROREDIMENTO DE CADUCIDADE * INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
BOND STREET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
79.715.306/0001-84
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1101Registro07/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 962Despacho anulado28/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 962DespachoEsta publicação28/03/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 956Indeferimento14/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.