Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989
BELNOR
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A IND. E COM. (BR/SP) * INT. MADALENA C. FREIRE.
Sobre a marca
- Titular
- BELNOR BELEM NORTE COMERCIAL LTDA
- 04.571.717/0001-44
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1987
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 962RecursoEsta publicação28/03/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.