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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

'FRESH-ALL-DAY' NATURAL WONDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
813469970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRESH-ALL-DAY" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
11 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1537Renovação20/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1010Registro20/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1010Despacho anulado20/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 985Registro05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 962DeferimentoEsta publicação28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 940Despacho25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 940Despacho anulado25/10/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 929Despacho09/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.