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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

PHYTO MAKE UP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PHYTO MAKE UP
Processo INPI
813254574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO.REC. PHYTON ASSE. TÉCNICA E COMÉRCIO FARMACEUTICO LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA-REGISTRO DE M. E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Petição10/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1628Renovação19/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1037Recurso negado16/10/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 962RecursoEsta publicação28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 939Deferimento18/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.