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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

FALCHI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FALCHI
Processo INPI
812062078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O. MASSARO.- MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
07.175.867/0001-27
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de junho de 1985
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1115Recurso negado14/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 985Oposição05/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 962DespachoEsta publicação28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 936Recurso provido27/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 811Recurso06/05/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 788Indeferimento26/11/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.