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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

ROMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROMA
Processo INPI
810806509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE O PEDIDO DE FOTOCÓPIAS SOLICITADAS MENCIONANDO O NÚMERO DO PROTOCOLO DAS MESMAS PARA QUE POSSAMOS RECONHECER OU NÃO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO (POR DELEG. DE COMP. PORT104/88)* INT. DANNEMANN , SIEMSEN,BIGLER

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Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH LIMITADA
45.990.181/0001-89
Data de depósito
2 de abril de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1033Petição18/09/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 962ExigênciaEsta publicação28/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 916Recurso negado10/05/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 863Registro05/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 844Recurso negado23/12/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 833Transferência07/10/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 791Recurso17/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 730Despacho16/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.