Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989
REAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 008086 DE 18/03/87 * INT. CUSTÓDIODE ALMEIDA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- PIONEIRA BENEFICIADORA DE COUROS LTDA
- 89.888.648/0001-50
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.