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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

VACHERON CONSTANTIN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6870074
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET. (SP) 007576 , DE 07/03/86 1 JJ VOTACAO UNANIME RETIFICACAO DA RPI 904, DE 17/02/88 POR INCORRECAO NO NUMERO E DATA DA PETIÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMS BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RECURSO DA RPI 951 , DE 10/01/89 TENDO EM VISTA RETIFICACAO DA DECISAO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 54405 , DE 21/11/86 FACE AS PROVAS DE USO NOS AUTOS 1 JJ VOTACAO UNANIME RETIFICACAO DA RPI 904 , DE 17/02/88 POR INCORRECAO NO NUMERO E NA DATA DA PETIÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 1978

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 962Indeferimento28/03/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 962RegistroEsta publicação28/03/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 962Despacho anulado28/03/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 951Recurso10/01/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 904Registro17/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 904Indeferimento17/02/1988

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 819Caducidade01/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.