Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989
MURAD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI DEVIDAMENTE DATADA. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A
- 61.146.304/0001-56
- Data de depósito
- 31 de março de 1967
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 962ExigênciaEsta publicação28/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.