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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

LEBLON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LEBLON
Processo INPI
6043844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BLUE WAY INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO TEXTIL LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 049640 DE 12/12/88 * INT. NEWTON SILVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
NIMAGE COMERCIO DE TECIDOS LTDA
61.331.559/0001-99
Data de depósito
9 de maio de 1968

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1012Extinção03/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 755Renovação09/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.