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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

MÜLLER FRANCO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

MÜLLER FRANCO
Processo INPI
200012380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. MILLER BREWING COMPANY (US). * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
28 de junho de 1978
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2487Recurso negado04/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2288Recurso11/11/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2214Exigência11/06/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1974Caducidade04/11/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1635Transferência07/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1011Recurso negado27/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 962RecursoEsta publicação28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 942Deferimento08/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 821Recurso provido15/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 764Recurso11/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 747Indeferimento12/02/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.