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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989

LES SIGNES DE ROCHAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 961, 21 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LES SIGNES DE ROCHAS
Processo INPI
810706296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002275 , DE 23/01/89 * INT. DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
PARFUMS ROCHAS S.A.S.
Data de depósito
3 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 961CaducidadeEsta publicação21/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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