Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989
INJET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 961, 21 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 033137 , DE 20/10/87. *INT. TINOCO , ORLANDO & PEROCCO
Sobre a marca
- Titular
- INJETORA CATARINENSE DE PECAS S/A. INDUSTRIA E EXPORTAC
- 82.937.848/0001-06
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 961CaducidadeEsta publicação21/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.