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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

DELTA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DELTA
Processo INPI
814435114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
01.020.262/0001-80
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1768Extinção23/11/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1542Caducidade25/07/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1327Recurso07/05/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1300Despacho anulado31/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1300Indeferimento31/10/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1271Caducidade11/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1001Retribuição decenal09/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 960DespachoEsta publicação14/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.