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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

APOIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814218601
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 811413560)* INT. EDSON DANIEL PAES DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
JUVENTUDE BATISTA CARIOCA
29.996.972/0001-60
Data de depósito
2 de maio de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 986Arquivamento12/09/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 960IndeferimentoEsta publicação14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.