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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

AREZZO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AREZZO
Processo INPI
811907376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
N.V. DISTRIBUIDORA DE PERFUMES LTDA
57.987.976/0001-17
Data de depósito
28 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1142Arquivamento20/10/1992

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1002Recurso negado16/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 960RegistroEsta publicação14/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 939Retribuição decenal18/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 922Transferência21/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 859Transferência07/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 831Exigência23/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 785Deferimento05/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.