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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

TI-LIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TI-LIN
Processo INPI
800239350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SQI-SOLUÇÕES QUIMICAS E INDUSTRIAIS S/A. (BR/BA) PET. (BA) 5333 DE 25/11/88 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Data de depósito
28 de agosto de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1015Extinção24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 889Transferência03/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.