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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

MARTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro ExtintoClasse 12

Sinal publicado

MARTE
Processo INPI
770364381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP)*INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de dezembro de 1977
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1973Extinção28/10/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1136Renovação08/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 960TransferênciaEsta publicação14/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 947Registro13/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.