Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989
EMTEP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 035966 , DE 20/10/87 * INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- EMTEP EMPREITEIRA DE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
- 17.213.828/0001-20
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1970
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.