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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

RODO-RURAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RODO-RURAL
Processo INPI
608187470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP)*INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI PNEUS LTDA.
59.179.838/0001-37
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
8 de agosto de 1967

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 960TransferênciaEsta publicação14/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 888Despacho anulado27/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 846Retribuição decenal06/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 846Deferimento06/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 769Recurso provido16/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 743Recurso15/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 725Arquivamento11/09/1984

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.