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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

TUFLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TUFLEX
Processo INPI
4049381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EMHART BRASIL LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 000429 DE 03/01/89 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
61.103.669/0001-01
Data de depósito
16 de junho de 1970

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1011Extinção27/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 987Caducidade19/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.