MARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MELURGICA WALDOCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 049642 DE 12/12/89/ * INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE PARAFUSOS MARTE LTDA
- 60.766.235/0001-10
- Data de depósito
- 6 de julho de 1961
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.