Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989
REAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 043931 DE 01/11/88 * INT. PAULO RODRIGUES.
Sobre a marca
- Titular
- CASA FALCHI S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 61.087.383/0001-71
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1958
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.