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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

LINDOYA SAUDE GRUPO EMPRESARIAL ARLINDO SIRACUSA FILHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LINDOYA SAUDE GRUPO EMPRESARIAL ARLINDO SIRACUSA FILHO
Processo INPI
814453112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ETIQUETAS ADAPTANDO O NOME CIVIL A FORMA MISTA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MINALIN - EMPRESA DE MINERACÃO LTDA
58.860.909/0001-08
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1393Arquivamento12/08/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1370Indeferimento04/03/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1348Oposição01/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1320Despacho19/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1297Arquivamento10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  6. RPI nº 1006Recurso13/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 986Arquivamento12/09/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 959ExigênciaEsta publicação07/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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LINDOYA SAUDE GRUPO EMPRESARIAL ARLINDO SIRACUSA FILHO, Exigência na RPI nº 959 | TrademarkIQ