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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

CELISSE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CELISSE
Processo INPI
810774321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT.VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
3 de março de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 959ExtinçãoEsta publicação07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 846Caducidade06/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 810Caducidade29/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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