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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

GTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GTI
Processo INPI
810557312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TRANSCONDOR TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. (BR/BA) PET. (SP) 047012 DE 25/11/88 * INT. MARCIO NEY TAVARES.

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Sobre a marca

Titular
GTI VIAGENS E TURISMO LTDA
27.136.878/0001-05
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
13 de julho de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.