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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. APAL ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO AGROPECUARIA LTDA (BR/ES) PET. (SP) 046738 DE 24/11/88 * INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM POPULAR DE ABASTECIMENTO LTDA
- 16.530.776/0001-53
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.