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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

Processo nº 800132343

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
800132343
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA HAPLE LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 046283 DE 21/11/88 * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMME I EDITORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
30.860.399/0001-41
Data de depósito
21 de maio de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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Processo nº 800132343, Caducidade na RPI nº 959 | TrademarkIQ