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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

PC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PC
Processo INPI
770025269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE O REQUERENTE TER PODERES PARA RENUNCIAR AO REGISTRO *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PLASTENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.916.972/0001-33
Data de depósito
31 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1193Extinção13/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 959ExigênciaEsta publicação07/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PC, Exigência na RPI nº 959 | TrademarkIQ