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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

LV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6480136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BERTHOLD JUERGEN BRAT. (BR/SP) PET (SP) 045897 DE 16/11/88 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1008Extinção06/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 901Renovação26/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.