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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

SONECA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SONECA
Processo INPI
6341250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PUBLICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE SEGUIRÁ O SEU TRÂMITE NORMAL DE PROCESSAMENTO *INT. AMADEU GENNARI

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM PARAHYBA S A
60.186.608/0001-84
Data de depósito
7 de maio de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 965Caducidade18/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 959Recurso providoEsta publicação07/03/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  6. RPI nº 829Renovação09/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 814Indeferimento27/05/1986

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 766Exigência25/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.