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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

STAHL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609505416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. STRAHL COMPONENTES ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 045846 DE 14/11/88 * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO.

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Sobre a marca

Titular
AGROSTAHL SA INDUSTRIA E COMERCIO
45.493.772/0001-40
Data de depósito
15 de maio de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1069Recurso28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 727Transferência25/09/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.