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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

STAHL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609505416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SE INSEREM NA CLASSIFICAÇÃO CONSTANTE DO REGISTRO SUPRA (09.10;09.30 & 09.80). *INT. TINOCO,OCTAVIO & PEROCCO.

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Sobre a marca

Titular
AGROSTAHL SA INDUSTRIA E COMERCIO
45.493.772/0001-40
Data de depósito
15 de maio de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1069RecursoEsta publicação28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 959Caducidade07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 727Transferência25/09/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.