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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 1989

FIORELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 958, 28 de fevereiro de 1989NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

FIORELLA
Processo INPI
810971828
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

E PROVIDO PARA INVIABILIZAR O PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 084/88 E 104/88) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 800321162 (POR DELEG. DE COMP. PORT. 084/88 E 104/88) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.
60.832.409/0001-04
Data de depósito
24 de setembro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1099Arquivamento24/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1073Indeferimento25/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 958DeferimentoEsta publicação28/02/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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