Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 1989
SIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 958, 28 de fevereiro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET/ SP) 017336 , DE 29/04/88) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MARCHI LTDA
- 50.220.300/0001-54
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 958CaducidadeEsta publicação28/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.