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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 1989

PRIORITE'

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 958, 28 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRIORITE'
Processo INPI
2246899
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 031312 DE 30/09/87 , ALÍNEA " A " DO ART. 107 DO CPI. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA DA RPI 944 DE 22/11/88 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
3 de dezembro de 1948

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 958PetiçãoEsta publicação28/02/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 958Despacho anulado28/02/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 958Renovação28/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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