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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989

CMD COMPLEXO DE MODA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CMD COMPLEXO DE MODA
Processo INPI
812595653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. (S) 1- CASA MATTOS, PAPELARIA E LIVRARIA S/A. (BR/RJ), 2- CHRISTIAN DIOR (FR) * INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPLEXO DE MODA CONFECCOES LTDA.
55.473.821/0001-37
Data de depósito
21 de maio de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 996Recurso negado21/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 957RecursoEsta publicação21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 935Deferimento20/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 840Despacho25/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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